Para Parajara Moraes Alves Junior, consultor em planejamento tributário, sucessório e patrimonial rural, a Reforma Tributária representa a mudança mais profunda no sistema fiscal brasileiro das últimas décadas, e o produtor rural está entre os públicos mais diretamente afetados por ela.
A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 substituem tributos como ICMS, PIS, Cofins e ISS por dois novos impostos, o IBS e a CBS, baseados em um modelo de valor agregado. Entender como essa transição afeta a rotina da fazenda, e não apenas a teoria por trás da reforma, é o que este artigo se propõe a esclarecer. Leia até o fim para saber mais!
Contribuinte ou não contribuinte: uma escolha que importa
Um dos pontos centrais da nova legislação é a distinção entre produtor rural contribuinte e não contribuinte do IBS e da CBS. Produtores com receita anual abaixo de um limite definido em lei, atualizado periodicamente, são automaticamente classificados como não contribuintes, o que significa que ficam praticamente isentos da tributação sobre a própria produção, mas também não acumulam créditos tributários sobre o que compram.
Parajara Moraes Alves Junior explica que essa classificação não é definitiva: o produtor pode optar voluntariamente pelo regime regular, tornando-se contribuinte mesmo estando abaixo do limite de faturamento, quando essa escolha se mostrar mais vantajosa para o perfil específico da operação.
Por que a opção pelo regime regular pode compensar?
Optar pelo regime regular significa abrir mão da isenção automática, mas ganhar o direito de aproveitar créditos tributários sobre insumos, máquinas, combustível e serviços contratados para a atividade rural. Para produtores com alto volume de compras tributadas, essa possibilidade pode representar economia real ao longo do ano.
O contador destaca que essa decisão exige análise caso a caso: produtores que vendem principalmente para outros contribuintes, capazes de aproveitar os créditos repassados, tendem a se beneficiar mais da opção pelo regime regular do que aqueles que vendem diretamente ao consumidor final.

O crédito presumido para quem permanece não contribuinte
Para equilibrar a cadeia produtiva, a legislação criou um mecanismo de crédito presumido destinado a quem compra do produtor não contribuinte, permitindo que esse comprador aproveite parte do crédito tributário mesmo sem uma nota fiscal com IBS e CBS destacados. Esse ajuste evita que a produção rural fora do regime regular se torne menos atrativa comercialmente.
Segundo pondera Parajara Moraes Alves Junior, esse crédito presumido ainda depende de regulamentação complementar em diversos pontos, o que reforça a necessidade de acompanhamento constante das normas publicadas, já que percentuais e critérios específicos podem mudar ao longo da implementação gradual da reforma.
Redução de alíquotas para produtos e insumos do agro
A nova legislação também prevê tratamento diferenciado para produtos agropecuários in natura e para insumos essenciais à produção, como fertilizantes, defensivos e sementes, com redução expressiva nas alíquotas padrão do IBS e da CBS. Essa diferenciação busca evitar que o custo da reforma seja repassado integralmente ao preço final dos alimentos.
Parajara Moraes Alves Junior reforça que, apesar desse tratamento favorável, produtores não deveriam presumir que a reforma será neutra para o próprio bolso sem antes simular o impacto específico da mudança na estrutura de custos e vendas da fazenda.
Organização é o que separa quem se adapta bem
A transição para o novo sistema tributário acontece de forma gradual, mas os produtores que aguardam a implementação completa para se organizar tendem a enfrentar mais dificuldade do que aqueles que já ajustam sua documentação, seus contratos e sua estrutura fiscal com antecedência. Notas fiscais organizadas, registros de produção atualizados e acompanhamento contínuo das normas complementares são a base para atravessar essa mudança com segurança, sem depender de correções emergenciais quando as novas obrigações já estiverem em vigor.
