João Luiz de Lima Oliveira Junior explica por que a lei proíbe somar auxílio-acidente e aposentadoria, como o valor recebido passa a compor a média do novo benefício e o que conferir na carta de concessão
Quem recebe auxílio-acidente há anos costuma se surpreender ao descobrir que o pagamento deixa de existir no momento em que a aposentadoria é concedida, e o advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, observa que a regra está na própria Lei de Benefícios: os dois não podem ser acumulados. A mesma lei, porém, prevê uma compensação que nem sempre é observada, a inclusão do valor do auxílio-acidente no cálculo da aposentadoria.
Entender esse mecanismo ajuda o segurado a planejar a transição e a verificar se o novo benefício foi calculado corretamente.
O que é o auxílio-acidente e por que ele convive com o salário
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, pago ao segurado que, depois de um acidente, fica com sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que exercia, sem impedi-lo de trabalhar. Segundo o artigo 86 da Lei 8.213/1991, o valor mensal corresponde a 50% do salário de benefício.
Por ser uma indenização pela redução da capacidade, e não uma substituição de renda, o benefício é pago independentemente de qualquer remuneração. O parágrafo 3º do mesmo artigo estabelece que receber salário ou outro benefício, com exceção da aposentadoria, não interrompe o pagamento. É por isso que muitos trabalhadores recebem auxílio-acidente e salário ao mesmo tempo durante anos.
A regra que impede somar auxílio-acidente e aposentadoria
A exceção à convivência está na aposentadoria. O parágrafo 1º do artigo 86 determina que o auxílio-acidente é devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até o óbito do segurado, e o parágrafo 2º proíbe expressamente sua acumulação com qualquer aposentadoria.
Na prática, quando o INSS concede a aposentadoria, seja por idade, por tempo de contribuição, especial ou por incapacidade permanente, o auxílio-acidente é encerrado na véspera da data de início do novo benefício.
Situações anteriores a 1997
A vedação foi introduzida pela Lei 9.528/1997. Antes dela, a legislação permitia receber os dois benefícios juntos. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a acumulação só é possível quando tanto a lesão que gerou o auxílio-acidente quanto o início da aposentadoria são anteriores à mudança legal, em novembro de 1997. Para a grande maioria dos segurados atuais, portanto, a proibição se aplica.
Como o auxílio-acidente entra no cálculo da aposentadoria
A compensação está no artigo 31 da Lei 8.213/1991. O dispositivo estabelece que o valor mensal do auxílio-acidente integra o salário de contribuição para o cálculo do salário de benefício de qualquer aposentadoria, observadas as regras de cálculo previstas no artigo 29.
Em termos simples, os meses em que o segurado recebeu auxílio-acidente devem ter esse valor somado ao salário de contribuição do mesmo período na hora de calcular a média que define a aposentadoria. Um exemplo hipotético: se em determinado mês o trabalhador contribuiu sobre R$ 3.000 e recebeu R$ 800 de auxílio-acidente, o mês deve entrar na média como R$ 3.800, respeitado o teto do salário de contribuição.
Esse acréscimo pode elevar o valor da aposentadoria, especialmente para quem recebeu o auxílio por um período longo. A lógica é que a renda perdida com o fim do auxílio seja, ao menos em parte, incorporada ao novo benefício.
O que conferir na carta de concessão
A carta de concessão da aposentadoria traz a memória de cálculo, com a relação dos salários de contribuição considerados mês a mês. É ali que o segurado pode verificar se o valor do auxílio-acidente foi efetivamente somado nos meses em que foi pago. A comparação deve ser feita com o extrato do CNIS e com o histórico de créditos do auxílio no Meu INSS.
Para João Luiz de Lima Oliveira Junior, essa conferência deve ser feita logo após a concessão, porque a ausência da soma reduz a média de forma silenciosa e só aparece para quem examina a memória de cálculo linha por linha.
Planejamento antes de pedir a aposentadoria
Como o fim do auxílio-acidente é certo com a aposentadoria, a decisão sobre o momento do pedido deve considerar o valor total que a família deixará de receber e o valor estimado do novo benefício já com a incorporação prevista no artigo 31. Em alguns casos, a diferença entre continuar trabalhando com salário e auxílio e passar a receber apenas a aposentadoria é relevante e merece simulação antes do protocolo.
Se o cálculo apresentar erro, o segurado pode apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão, ou pedir revisão do benefício, observado o prazo decadencial de dez anos previsto no artigo 103 da Lei 8.213/1991. A viabilidade de cada caminho depende da documentação e da data de concessão.
Benefícios por incapacidade, auxílio-acidente, revisões e planejamento previdenciário integram a atuação de João Luiz de Lima Oliveira Junior em Direito Previdenciário, que reúne mais de uma década de experiência em demandas de pessoas físicas, sempre a partir da carta de concessão e do histórico contributivo de cada segurado.
Conclusão
O auxílio-acidente é pago junto com o salário, mas termina na véspera de qualquer aposentadoria, porque o artigo 86 da Lei 8.213/1991 proíbe a acumulação. Em contrapartida, o artigo 31 manda incluir o valor recebido no salário de contribuição usado no cálculo da aposentadoria. Conferir a memória de cálculo, simular o momento do pedido e contestar eventual omissão são cuidados que ajudam o segurado a preservar o valor a que tem direito, conforme as particularidades de cada caso.
